Com a entrada em vigor do Decreto n. 18.542, de 24 de dezembro de 1928, positivou-se esse princípio, que atualmente é acolhido pelo art. 195 da Lei n. 6.015/1973, que assim estabelece em seu art. 195: "Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza". Qual é a finalidade desse dispositivo?
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Resposta:
letra c
Explicação:
Para manter a continuidade do registro.
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