Com a entrada da LGPD no Brasil é de suma importância que o empreendedor esteja ciente que qualquer empresa localizada no Brasil ou que trate de cidadãos brasileiros ou ofereça serviços e produtos dentro do território nacional, está sujeita à legislação. É uma lei aplicável ao tratamento de dados on-line e off-line, exceto dados anonimizados, ou seja, aqueles que não são facilmente identificados. Também é importante lembrar que a empresa que trata os dados precisa ter o consentimento prévio do titular através de uma manifestação clara, informativa e inequívoca.
Disponível em: LGPD: o que o empreendedor precisa saber? - Sebrae. Acesso realizado em 19.mar 21.
Nesse contexto, avalie as afirmações a seguir:
I – Os agentes de tratamento (controlador e operador) devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
II - A adoção de boas práticas passa a ser um dos fatores impeditivos ou mitigativos no momento da aplicação ou não das sanções administrativas, que podem chegar a 2 % do valor total do faturamento referente ao exercício anterior e outras apontadas no art. 52.
III - As sanções serão aplicadas contra os agentes de tratamento de dados, ou seja, o operador e o controlador, sendo o primeiro, responsável pela decisão quanto ao tratamento dos dados, enquanto o segundo trata dados seguindo as instruções do primeiro, de acordo com o determinado por este e pela LGPD.
A - I, apenas
B - II, apenas
C - II e III, apenas
D - I e II, apenas
E - I, II e III
RESPOSTA CORRETA: D - I e II, apenas
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Resposta:
I e II, apenas
Explicação:
I e II, apenas
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