Com a alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o artigo 1o, 26-A, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26-A. `Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena`". O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, se destacam:
I- O estudo da história da África e dos africanos.
II- A luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil.
III- A cultura negra e indígena brasileira.
IV- O negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
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