Filosofia, perguntado por thaisgabyy1057, 11 meses atrás

– “Colocando a “lógica” (ou falácia) em prática, responda uma das duas questões abaixo: a) Aumentar a pena dos delitos impede a criminalidade? b) É correto afirmar que, caso os pequenos delitos não sejam, severamente, reprimidos, abriremos caminho aos crimes mais hediondos?

Soluções para a tarefa

Respondido por diegomaced389
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Um olhar para os discursos produzidos sobre os crimes sexuais possibilita o

desvelamento das relações de saber e poder que se investem sobre os corpos, por

meio do adestramento e do controle da sexualidade, como uma estratégia para a

submissão e o controle dos sujeitos. Esse olhar é uma das importantes contribuições

teóricas de Michel Foucault para a reflexão sobre as relações de poder e o Direito

Penal. O discurso do Direito Penal, problematizado com base na soberania da lei e os

poderes normalizadores (biopolítica e disciplina), abarca a sexualidade como um

instrumento de controle da vida populacional e da rentabilidade econômica do corpo,

para reiterar sua função simbólica de proteção de “bens jurídicos” e disfarçar sua

seletividade e neutralização das populações mais frágeis. A criminalização da

sexualidade, sob a biopolítica, possibilitaria uma “gestão penal do sexo” assentada em

duas vertentes de análise: a agressão à carne útil e a culpabilização da carne inútil.

Essas vertentes apoiam-se na intensificação do controle pela lei penal, formando uma

espécie de “massa legislativa” em que novos atores, condutas e vítimas aparecem

como destinatários das novas leis penais sobre o sexo; e pela norma, mediante a

convergência entre políticas públicas e políticas criminais, delimitando um modelo de

“segurança” atrelado ao confisco do discurso de cidadania e de dignidade humana,

como estratégia legitimadora de poder; além de acentuar a culpabilização dos

indivíduos mediante estratégias de neutralização das populações improdutivas. Assim,

buscam-se respostas à violência sexual que podem encontrar, no discurso da

dignidade, um espaço para a emergência de resistências ao controle do poder sobre a

vida. Dignidade essa, cujo discurso não deve ser o suporte para a nova legitimação do

controle punitivo, mas coadunada com o reconhecimento de novas subjetivações,

rostos e limites jurídicos relacionados com a preservação e valorização da carne

humana – não apenas as úteis.

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