Colégio deverá pagar indenização por atitude preconceituosa e descriminatória ao rejeitar matrícula de criança portadora de acondroplasia (nanismo). A juíza de Direito Ana Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo, da 2ª Vara Cível de Sorocaba/SP, observou que "o racismo e a descriminação que atingem as pessoas nada mais são do que uma ofensa à personalidade, eis que o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento que impõe essa obrigação nos casos de lesão à honra, seja objetiva ou subjetiva, tais como a individualidade, o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem".
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De acordo com a Constituição Federal:
“a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”
Portanto, a instituição que perpetua esse tipo de comportamento entre seus alunos deverá ser punida enquanto instituição. O capacitismo é uma forma de racismo equiparado, e consiste na discriminação de pessoas com deficiência física ou mental, devendo também ser combatido.
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