Colegas,
Ajude-me nesta questão, por favor!
Em ação ajuizada por PANF SAF LTDA. em face de MILTON ARAUJO, foi requerida a produção de provas, dentre as quais restou designada audiência de instrução e julgamento para coleta de depoimento pessoal das partes, dentre outras provas orais. A parte autora (pessoa jurídica), devidamente representada por seu preposto, compareceu e deixando de se comportar convenientemente, discutiu com a Juíza, que prontamente determinou a prisão do preposto por crime de desacato durante a realização da audiência de instrução e julgamento. Posteriormente, com o fito de justificar sua atitude, a autora apresentou exceção de suspeição, motivada em função de decisão proferida naquela audiência, alegando ser esta uma decisão de cunho passional, reveladora de inimizade capital, por ocasião da prisão do preposto, suscitando parcialidade para o julgamento daquele processo. Buscou-se revelar a existência de uma capital inimizade entre a Magistrada com a parte Autora, tornando a Juíza suspeita para o julgamento da causa. Com a manifestação da Juíza recusando a suspeição, os autos foram remetidos à instância superior, sem comprovação da alegada inimizade, por entender que a Magistrada agiu no exercício regular de direito, por seu dever de ofício face ao ato atentatório à dignidade da justiça.
De acordo com o caso prático, foi correta a atitude da magistrada visando à manutenção da ordem e do decoro na audiência com a decretação da prisão do preposto? Há previsão legal autorizando? Qual o nome que se dá a essa postura?
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Resposta:
tabem queria saber tristeza
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