Direito, perguntado por ellenmelogomes6078, 5 meses atrás

Coisa julgada das questões prejudiciais no projeto do novo código de processo civil: o rompimento de dogma vigente.

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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O (novo) Código de Processo Civil, vigente desde 2015, trouxe abordagem inovadora em relação ao instituto da coisa julgada, incluindo a possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais.

Da formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais

  • Diferente do CPC/1973, quando era vigente o dogma da não-formação de coisa sobre questões prejudiciais, o CPC/2015 disciplinou a possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais, desde que presentes os requisitos previstos no seu art.513.

  • Desse modo, não é mais necessário que seja ajuizada uma nova ação (ação declaratória incidental) para que as questões prejudiciais sejam resolvidas, formando coisa julgada especial.

  • Ainda, diante da alteração, questões prejudicais poderão ser passíveis de rescisão.

Mais sobre coisa julgada: https://brainly.com.br/tarefa/16659760

Bons estudos!

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