Coisa julgada das questões prejudiciais no projeto do novo código de processo civil: o rompimento de dogma vigente.
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O (novo) Código de Processo Civil, vigente desde 2015, trouxe abordagem inovadora em relação ao instituto da coisa julgada, incluindo a possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais.
Da formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais
- Diferente do CPC/1973, quando era vigente o dogma da não-formação de coisa sobre questões prejudiciais, o CPC/2015 disciplinou a possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais, desde que presentes os requisitos previstos no seu art.513.
- Desse modo, não é mais necessário que seja ajuizada uma nova ação (ação declaratória incidental) para que as questões prejudiciais sejam resolvidas, formando coisa julgada especial.
- Ainda, diante da alteração, questões prejudicais poderão ser passíveis de rescisão.
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