Direito, perguntado por Elenilda2692, 1 ano atrás

codigo penal militar da violencia contra superior ou militar de serviço? gostaria de saber, por favor.

Soluções para a tarefa

Respondido por ninivemoreira1
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CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

Art. 157. Praticar violência contra superior:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Formas qualificadas

§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

Pena - reclusão, de três a nove anos.

§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

§ 4º Se da violência resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

Violência contra militar de serviço

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