Direito, perguntado por djacundino5207, 7 meses atrás

código penal dos estados unidos do brasil, 1890 dos crimes contra a saúde pública

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Respondido por claaravb
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Resposta:

Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia, a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos.

Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer forma preparada, substância de qualquer dos

reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício denominado curandeiro

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