[CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR] Capítulo V - SEÇÃO II - Da oferta O que diz o texto do Art. 32 desse item do Código de Defesa do Consumidor?
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Resposta:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Explicação:
Está vinculada a obrigação do fabricante em produzir peças para a manutenção do produto que se destinou a fabricar durante todo o período que fora fabricado, não apenas isso, estipula também que após cessado o período de fabricação do produto ele deverá fornecer peças para a manutenção destes por um tempo razoável.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
Dúvidas, pergunte-me.
wilbertjosias:
Muito obrigado, ajudou bastante
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