Direito, perguntado por larissagomesoli1, 1 ano atrás

“Código Civil, Artigo 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos” Partindo-se do artigo acima transcrito, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I. Havendo a infidelidade, não se utilizará mais a expressão adultério de acordo com a Emenda Constitucional 66/2010. PORQUE II. Quanto aos deveres do casamento, não haverá sanção na sua violação. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta: Escolha uma:
a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
b. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
c. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
d. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. e. As asserções I e II são proposições falsas.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa correta é a B.

A Emenda Constitucional nº66/2010, veio para trazer a disposição que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, constante no parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal. Nada se fala sobre adultério, por isso a proposição I é falsa.

A afirmação II, no entanto, é verdadeira, pois não existe sanção de adultério no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de consistir em uma violação aos deveres matrimoniais, não é punível.


Respondido por fatimadesa
29

Resposta: Letra C

A asserção I é verdadeira

A asserção II- é falsa - Quanto aos deveres do art. 1.566 haverá sanção quando da  sua violação .

Explicação:

inciso I, do art. 1.566, ao referir  

a fidelidade recíproca, e, havendo a infidelidade, abrange-se a  

separação-sanção, do art. 1.572, do Código Civil Brasileiro. Porém,  

a relativização da culpa, não é mais acentuada quando do divórcio,  

mudança, essa com a Emenda Constitucional 66/2010 – Emenda do  

Divórcio, não havendo mais o ato da infidelidade, não se utilizando  

mais a expressão adultério.  

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