Direito, perguntado por livianenubia, 11 meses atrás

codigo civil art.1,2 e 3​

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Respondido por lorrainemikelle
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Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

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