- Cobrar preços diferentes em cartões de crédito ou dinheiro/débito LEGAIS OU ILEGAIS
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Resposta:
Assim, a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito e de débito era considerada prática abusiva. No entanto, em 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.455/2017, permitindo a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.
Explicação:
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