Administração, perguntado por giovannibonatto, 3 meses atrás

CLT, Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao indivíduo inscrito em programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que mescla a prestação de serviços tradicional à aprendizagem profissional do trabalhador, a fim de lhe garantir qualificação e formação profissional metódica.

Disponível em. Acesso em 13 jun. 2022.


Sobre este o empregado aprendiz, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos.

Alternativa 2:
O aprendiz poderá fazer hora extra e compensação de horas quando necessitar.

Alternativa 3:
O contrato com o empregado aprendiz, pode ser realizado de forma verbal e por prazo indeterminado.

Alternativa 4:
Sobre a remuneração desse empregado deve ser garantido o salário mínimo por projeto, como dispõe o art. 428, parágrafo 2º da CLT.

Alternativa 5:
Para que seja um empregado aprendiz, não há necessidade de realizar uma atividade que seja compatível com o seu desenvolvimento educaicional.


giovannibonatto: Alternativa 1:
O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos.
anapaulanardacci: livro pág 57
patyvaz28: coloquei a 1

Soluções para a tarefa

Respondido por caraffiniisabel
0

Resposta:

O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos

Explicação:


tarinne007: Assinalei a 1 também.
Respondido por andressaellen21
2

Resposta:

Explicação:

alternativa 1

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Artigo alterado pela Lei nº 11.180, de 23/09/2005 - DOU 26/09/2005)-grifos

Perguntas interessantes