Pedagogia, perguntado por fransoares27, 5 meses atrás

CLT, Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao indivíduo inscrito em programas de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, que mescla a prestação de serviços tradicional à aprendizagem profissional do trabalhador, a fim de lhe garantir qualificação e formação profissional metódica.

Sobre este o empregado aprendiz, assinale a alternativa correta.

Alternativa 1:
O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos.

Alternativa 2:
O aprendiz poderá fazer hora extra e compensação de horas quando necessitar.

Alternativa 3:
O contrato com o empregado aprendiz, pode ser realizado de forma verbal e por prazo indeterminado.

Alternativa 4:
Sobre a remuneração desse empregado deve ser garantido o salário mínimo por projeto, como dispõe o art. 428, parágrafo 2º da CLT.

Alternativa 5:
Para que seja um empregado aprendiz, não há necessidade de realizar uma atividade que seja compatível com o seu desenvolvimento educacional.

Soluções para a tarefa

Respondido por valeriamendonca123
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Resposta: questão 1

Explicação:    


maxasaellnunesdasilv: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
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