Cliente contratou pacote de maquiagem para 10 dias, pagou quase metade do valor ajustado, mas ficou doente e só conseguiu realizar uma maquiagem, ela deve pagar pelo restante?
Soluções para a tarefa
Resposta: Primeiramente no caso de compra de pacotes de maquiagem você deve verificar o que diz no contrato de prestação de serviços no que diz respeito a cláusula de multa, se existe alguma penalidade ou exceção, pois o que vale é o que ficou pactuado entre as partes.
Explicação: Veja o que diz o CDC - Código de Defesa do Consumidor com relação a esse tema:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;