Cleyton Neves foi condenado à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado pelo tráfico de 73 g de maconha, 23 g de cocaína e 7 g de crack, tendo sua conduta prevista no art.33, caput, da lei n.11343/2006, crime equiparado a hediondo.
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A sentença condenatória deixou de aplicara Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, em que se deixou de aplicar o regime inicial fechado por se tratar de inconstitucionalidade, como bem se debateu nos julgados do HC 111.840/ES, HC 119.167/MT e HC 106.153/SP, todos da Corte Excelsa.
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