cleyton neves foi condenado a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado pelo trafico de 73g de magonha, 23g de cocaína e 7 g de crack, tendo sua conduta prevista no art.33, caput, da lei n.11343/2006, crime equiparado a hediondo.
Inconformado com a decisão interpôs recurso de apelação com vistas à substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime menos gravoso, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça Estadual.
Cleyton Neves, então, interpôs habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça com vistas à substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos e sucessivamente, a concessão da suspensão condicional da execução da pena imposta.
A Corte superior negou a ordem em relação à substituição de penas, pois entendeu que o paciente não atendia aos requisitos subjetivos estabelecidos pelo art.44, do Código Penal.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda de forma objetiva e fundamentada sobre a possibilidade da concessão do sursis pela Corte.
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Não tem como conceder o sursis( suspenção condicional da pena) para o Meliante descrito acima pois ele não se enquadra no sursis simples que é o seu caso que o individuo pode pegar ate dois anos de pena inclusive contra crimes de ameaça e lesão se ele estivesse enquadrado no sursis Etário que é o individuo que tem acima de 70 anos ou o Humanitário que é quando o sujeito é acometido de uma grave doença comprovado por laudo médico, ele poderia adquirir o sursis pois a pena nesse caso é de crimes até quatro anos e o período de prova varia de 04 a 06 anos lembrando que se o Juiz estipular uma pena do período de prova acima do mínimo ele deverá fundamentar sua decisão.
Perguntas interessantes