Cleomir foi admitido com almoxarife na Viação Pontual Ltda. em 20/03/2015, desde então sempre recebeu suas férias dentro do período concessivo, mas não conseguiu usufruí-las, pois seu empregador sempre alegava que precisava de seus serviços. Em 25/04/2019 Cleomir foi demitido sem justo motivo. Em 15/05/2019, ingressou com reclamação trabalhista em face da Viação Pontual Ltda., pleiteando o pagamento em dobro de três períodos de férias, acrescidos do terço constitucional.
A) Responda de forma justificada se Cleomir terá êxito no seu pleito?
B) Qual o entendimento do TST sobre o caso?
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A) Cleomir terá êxito parcial no seu pedido, não receberá exatamente o que pediu, mas não ficará sem receber nada.
B)
Segundo o TST, nos casos em que o pagamento é feito dentro do prazo legal, mas as férias não são usufruídas pelo empregado, a condenação deve se limitar à quitação de forma simples, acrescida do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT e evitar o triplo pagamento do mesmo período.
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