“Cláusulas benéficas para o trabalhador não poderão ser suprimidas do contrato de trabalho ou removidas em caso da proposta de uma clausula menos benéfica.”.
Este conceito esta se referindo:
a.
Ao Princípio da Irrenunciabilidade.
b.
Ao Princípio do in dúbio pro societa.
c.
Ao Princípio do intuite persona.
d.
Ao Princípio da Equivalência.
e.
Ao Princípio da Condição mais Benéfica.
Soluções para a tarefa
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O conceito de não poder flexibilizar uma cláusula mais benéfica para o trabalhador por uma menos benéfica, passou a merecer uma análise mais aprofundada, a partir do pressuposto de que, caso garantido contrapartidas que assegure o princípio da equivalência àquela até então mais benéfica, poderá, s.m.j., ser negociado em instrumento coletivo de trabalho.
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Resposta:
princípio da condição mais benefica
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