Direito, perguntado por nepheshrmp13, 6 meses atrás

Clauf, aliena a Franciela imóvel em 20.09.2019. sem que providenciem a tradição regular. Passado um ano do negócio de fato, o alienante busca instituição financeira com o escopo de adquirir unidade habitacional do programa Minha Casa Minha Vida, o que lhe é negado, pois o mesmo figura como proprietário de imóvel. Após analisar a situação fática, mencione se agiu de forma correta a Instituição financeira, tendo em vista que as partes haviam realizado contrato de compra e venda por instrumento particular, logo, no entendimento de Caluf o imóvel não estaria mais em seu nome? A simples menção e/ou transcrição dos artigos e súmulas não responde a questão.

Soluções para a tarefa

Respondido por gonzagapedro180
1

Resposta:

facil e so pegar o tirenosauro e manda morre

Respondido por isaelloo2
0

Resposta:

cooking like the cheff i'm a five star Michelin

Explicação:

nie jan jan

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