ENEM, perguntado por stefanylira4492, 11 meses atrás

cláudio teve o seu automóvel danificado no estacionamento de um shopping center. ao perceber o enorme arranhão na porta de seu veículo, ele foi até a administração do estabelecimento comercial para buscar uma indenização para o seu prejuízo. todavia, o gerente negou o ressarcimento atribuindo o ato a terceiro, no caso, outro motorista que estava manobrando o seu carro no estacionamento. com o intuito de fundamentar a sua negativa, o gerente mostrou à cláudio que no verso do cartão de estacionamento constava a observação de que o shopping não se responsabilizava por acidentes automobilísticos ocorridos no interior do seu estacionamento. diante do quadro apresentado, podemos afirmar que:

Soluções para a tarefa

Respondido por diego3127ouxzcc
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faltou as opções:

Diante do quadro apresentado, podemos afirmar que:

Escolha uma:

a. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito.  CORRETA!

b. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, pode ser anulada em ação judicial promovida pelo consumidor.

c. Cláudio poderá acionar apenas o motorista que causou o dano ao seu veículo.

d. Somente o shopping pode ser responsabilizado pelo dano sofrido por Cláudio.

e. Se o shopping conseguir demonstrar que Cláudio foi devidamente informado sobre a cláusula de exclusão de responsabilidade, não haverá dever de indenização.

Respondido por wilsonprado6152
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Resposta:

c. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito.

Explicação:

SE, somente se as alternativas forem estas:

a. Cláudio poderá acionar apenas o motorista que causou o dano ao seu veículo.

b. Somente o shopping pode ser responsabilizado pelo dano sofrido por Cláudio.

c. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito. Correto

d. Se o shopping conseguir demonstrar que Cláudio foi devidamente informado sobre a cláusula de exclusão de responsabilidade, não haverá dever de indenização.

e. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, pode ser anulada em ação judicial promovida pelo consumidor.

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