cláudio teve o seu automóvel danificado no estacionamento de um shopping center. ao perceber o enorme arranhão na porta de seu veículo, ele foi até a administração do estabelecimento comercial para buscar uma indenização para o seu prejuízo. todavia, o gerente negou o ressarcimento atribuindo o ato a terceiro, no caso, outro motorista que estava manobrando o seu carro no estacionamento. com o intuito de fundamentar a sua negativa, o gerente mostrou à cláudio que no verso do cartão de estacionamento constava a observação de que o shopping não se responsabilizava por acidentes automobilísticos ocorridos no interior do seu estacionamento. diante do quadro apresentado, podemos afirmar que:
Soluções para a tarefa
faltou as opções:
Diante do quadro apresentado, podemos afirmar que:
Escolha uma:
a. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito. CORRETA!
b. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, pode ser anulada em ação judicial promovida pelo consumidor.
c. Cláudio poderá acionar apenas o motorista que causou o dano ao seu veículo.
d. Somente o shopping pode ser responsabilizado pelo dano sofrido por Cláudio.
e. Se o shopping conseguir demonstrar que Cláudio foi devidamente informado sobre a cláusula de exclusão de responsabilidade, não haverá dever de indenização.
Resposta:
c. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito.
Explicação:
SE, somente se as alternativas forem estas:
a. Cláudio poderá acionar apenas o motorista que causou o dano ao seu veículo.
b. Somente o shopping pode ser responsabilizado pelo dano sofrido por Cláudio.
c. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito. Correto
d. Se o shopping conseguir demonstrar que Cláudio foi devidamente informado sobre a cláusula de exclusão de responsabilidade, não haverá dever de indenização.
e. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, pode ser anulada em ação judicial promovida pelo consumidor.