Direito, perguntado por fabriciorap2, 1 ano atrás

Cláudio teve o seu automóvel danificado no estacionamento de um shopping center. Ao perceber o enorme arranhão na porta de seu veículo, ele foi até a administração do estabelecimento comercial para buscar uma indenização para o seu prejuízo. Todavia, o gerente negou o ressarcimento atribuindo o ato a terceiro, no caso, outro motorista que estava manobrando o seu carro no estacionamento. Com o intuito de fundamentar a sua negativa, o gerente mostrou à Cláudio que no verso do cartão de estacionamento constava a observação de que o shopping não se responsabilizava por acidentes automobilísticos ocorridos no interior do seu estacionamento.

Diante do quadro apresentado, podemos afirmar que:
Escolha uma:

a. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito. CORRETO
b. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, pode ser anulada em ação judicial promovida pelo consumidor.
c. Cláudio poderá acionar apenas o motorista que causou o dano ao seu veículo.
d. Somente o shopping pode ser responsabilizado pelo dano sofrido por Cláudio.
e. Se o shopping conseguir demonstrar que Cláudio foi devidamente informado sobre a cláusula de exclusão de responsabilidade, não haverá dever de indenização.

Soluções para a tarefa

Respondido por adaodomingos
172
 A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito.

Respondido por dethpereira
85
A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito. CORRETO

Claudiney1962: Em consonância com os aclamados princípios da função social e da boa-fé objetiva, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um rol de cláusulas consideradas abusivas e que se tornaram um verdadeiro marco doutrinário no direito brasileiro.
Claudiney1962: elas são nula em pleno direito. e a certa.
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