Cláudio teve o seu automóvel danificado no estacionamento de um shopping center. Ao perceber o enorme arranhão na porta de seu veículo, ele foi até a administração do estabelecimento comercial para buscar uma indenização para o seu prejuízo. Todavia, o gerente negou o ressarcimento atribuindo o ato a terceiro, no caso, outro motorista que estava manobrando o seu carro no estacionamento. Com o intuito de fundamentar a sua negativa, o gerente mostrou à Cláudio que no verso do cartão de estacionamento constava a observação de que o shopping não se responsabilizava por acidentes automobilísticos ocorridos no interior do seu estacionamento.
Diante do quadro apresentado, podemos afirmar que:
Escolha uma:
a. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito. CORRETO
b. A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, pode ser anulada em ação judicial promovida pelo consumidor.
c. Cláudio poderá acionar apenas o motorista que causou o dano ao seu veículo.
d. Somente o shopping pode ser responsabilizado pelo dano sofrido por Cláudio.
e. Se o shopping conseguir demonstrar que Cláudio foi devidamente informado sobre a cláusula de exclusão de responsabilidade, não haverá dever de indenização.
Soluções para a tarefa
Respondido por
172
A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito.
Respondido por
85
A cláusula presente no cartão de estacionamento é abusiva e, portanto, deve ser considerada nula de pleno direito. CORRETO
Claudiney1962:
Em consonância com os aclamados princípios da função social e da boa-fé objetiva, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz um rol de cláusulas consideradas abusivas e que se tornaram um verdadeiro marco doutrinário no direito brasileiro.
Perguntas interessantes
Química,
9 meses atrás
Biologia,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
História,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás