Claudio aluga seu apartamento para Roberto (locatário). Bruno, amigo de Roberto, aceita ser fiador no contrato de locação. Contudo, após 08 meses, Roberto torna-se inadimplente e Claudio ajuíza uma execução em face de Roberto e de Bruno. Na execução o juiz determina a penhora da residência de Bruno, seu único imóvel (bem de família). Responda: a penhora é legal? Fundamente.
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O Artigo 1.911 do Código Civil Brasileiro, diz que é inalienável qualquer bem considerado residencial da família, isto é, a residência que a família more não pode sofrer/responder por qualquer tipo de dívida civil, contratual, previdenciária ou fiscal.
Além disso, a Lei nº 8.099/1990 reforça a colocação de que a residência familiar é um bem impenhorável, logo, a decisão judicial de penhorar a casa do fiado é expressamente ilegal.
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