Direito, perguntado por manoronha, 6 meses atrás

Cláudia frequentou a faculdade e se formou no curso de Ciências Contábeis. Já formada e devidamente habilitada pelo órgão de classe, Cláudia convidou seu colega, Roberto, para dividirem as despesas de uma sala alugada no centro da cidade, na qual eles decidiram não colocar nenhuma placa, uma vez que já possuem os clientes necessários para começar seu negócio. Também decidiram que eles mesmos irão atender o telefone e receber as eventuais visitas que possam aparecer em seu escritório.
Como ambos são contabilistas, eles sabem que podem e resolvem redigir um contrato no qual combinam os detalhes acima e ajustam os direitos e obrigações em relação às despesas e aos lucros do seu escritório, contrato este que ambos assinam, mas não levam a registro pelo órgão competente.
Cláudia e Roberto querem manter seu negócio dentro da lei, e para isso procuraram você para esclarecer algumas dúvidas.


Diante do texto acima, responda:

(a) Cláudia e Roberto constituíram uma sociedade? Qual será o tipo societário até que registrem a sociedade no órgão competente?;
(b) Como a existência ou não de registro no órgão competente influencia no tipo de sociedade?;
(c) Como a existência ou não de registro no órgão competente influencia na responsabilidade dos sócios?;
(d) Qual o órgão competente para o registro da sociedade de Cláudia e Roberto?;
(e) Se Cláudia e Roberto decidirem constituir sua sociedade como sociedade de responsabilidade limitada, qual tipo de nome empresarial poderão adotar?


lp7858818: olá bom dia conseguiu respondeer??
8tswkc9tg9: me ajudemmmm

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Resposta

a)  Sim, constituíram. O tipo societário, até que se mantenha sem registro, é sociedade de fato ou sociedade não personificada.

b) O registro no órgão competente garante à sociedade autonomia negocial, patrimonial e processual, já a sociedade sem registro não possui essa garantia, sendo representada individualmente pelo responsável pela empresa.

c) De acordo com a regra do art.990, do Código Civil, numa sociedade sem registro, os sócios deverão responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.

d) Junta Comercial.

e) Limitada (LTDA).

Bons estudos!

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