Português, perguntado por janetexaviersilva72, 8 meses atrás

Classifique os tipos de acidentes de trabalho na higiene e na saúde e segurança no trabalho​

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Respondido por nicolevivian
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Resposta: vamu lá amigo(a)

Falar de um termo com significado amplo causa certa dúvida, devido aos conceitos abrangentes e a incerteza. Por isso, muita gente pensa saber exatamente o que é um acidente de trabalho, mas ainda falta informação.

Qualquer atividade laboral pode causar acidentes.

Essa expressão é relacionada a qualquer imprevisto ocorrido no ambiente laboral, ou seja, danos como lesão corporal e, consequentemente, redução de produtividade.

Um evento pode fazer com que o funcionário perca sua capacidade de trabalhar por um tempo ou, em casos mais graves, até permanentemente. Em alguns casos, pode-se chegar a óbito.

Saiba a partir de agora o que é um acidente de trabalho e todas as suas classificações.

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Não é necessário ter um vínculo formal com a empresa para que um incidente se caracterize como acidente de trabalho. Qualquer problema ocorrido no ambiente laboral está dentro dessa categoria. Conheça a seguir a sua definição e tenha mais informações sobre a Lei Complementar nº 150, de 2015.

Saber o que é acidente de trabalho é essencial para haver segurança e garantir direitos.

DEFINIÇÃO

Boa parte dos males que acontecem durante o exercício das funções corporativas, bem como doenças e eventos ocorridos no trajeto casa-trabalho são considerados acidentes de trabalho. Mais adiante, você terá detalhes sobre isso e sobre as exceções à regra.

Normalmente, são definidos como acidentes lesões, transtornos de saúde, distúrbios, disfunções ou síndromes de evolução aguda, de natureza clínica ou subclínica. A morte também se encaixa nessa categoria.

Confirmada a ocorrência, é necessário prestar toda a assistência ao funcionário. Caso não esteja em conformidade com o que prevê o INSS, o direito será negado.

Conheça agora a Lei Complementar nº 150 e saiba o que ela diz sobre acidentes de trabalho.

LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015

Essa lei beneficia os empregados domésticos, que até antes da promulgação do texto de lei não contavam com medidas protetivas em caso de incidentes no ambiente de trabalho. Nessa época, valia o bom senso do empregador em dar toda a assistência necessária nessas situações, mas não era algo obrigatório.

Não apenas os responsáveis pela faxina, mas todos os que trabalham em uma casa, são beneficiados pela lei.

Geralmente, era feito um acordo entre as duas partes. No entanto, sem uma lei que protegesse os empregados, o mais comum era que os interesses da outra parte eram predominantes.

Mesmo direitos básicos, como férias, jornada de trabalho diária e semanal, horas extras e outros, não contemplavam esses trabalhadores. Apenas a Lei nº 5.859/1972, bastante genérica, era usada para nortear as relações trabalhistas dos domésticos.

A Lei nº 150 foi sancionada em 1 de junho de 2015 e dá a esses empregados todos os direitos já garantidos por outros trabalhadores. No entanto, o empregador terá muito mais custos para manter esse funcionário, podendo ter problemas, principalmente em época de crise econômica.

E não são apenas os direitos garantidos que são explicitados. A lei define o que é um empregado doméstico – uma pessoa que presta serviços continuamente a uma determinada família, sem trazer lucros aos empregadores. As atividades não precisam ser realizadas em 5 ou 6 dias por semana – apenas em 2 já é caracterizado o vínculo empregatício.

Explicação:

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