classifique e explique os tipos ou meios de terminalidade da vida
Soluções para a tarefa
De todos os dilemas envoltos pela Bioética, aquele que transita entre preservação da vida a qualquer custo e eliminação definitiva do sofrimento é, sem dúvidas, um dos maiores causadores de contendas.
Em um mundo ideal teríamos vida plena e constante, de forma que nunca seria preciso colocar-nos em posição de decidir sobre o próprio futuro - ou sobre o futuro de uma pessoa querida - em situação de terminalidade. É tarefa dolorosa falar sobre o desfecho da sempre breve vida humana, principalmente quando este acontece de uma forma não natural. Entretanto, o simples fato de um assunto ser desconfortável não faz desaparecer a necessidade de discutir sobre ele.
Quando se trata de terminalidade da vida, devemos abordar três componentes fundamentais para a introdução ao assunto. São eles: eutanásia, ortonásia e distanásia.
Não se pretende, com o presente trabalho, questionar as crenças e ideologias dos leitores. Também não é o caso de tentar convencê-los a mudar de opinião, se esta já existir.
O objetivo do artigo é despertar o interesse na população sobre o tema através de uma exposição pessoal, mediante a identificação e distinção dos três tópicos, utilizando uma linguagem de fácil compreensão para que os leitores sejam capazes de formar sua própria concepção e enriquecer o debate.
A primeira coisa a se ter em mente é que essa discussão não diz respeito apenas ao destino do paciente. A tomada de decisões envolvendo um indivíduo que encontra-se entre a vida e a morte também afeta, de forma direta, o futuro do médico que o assiste.
Na prática surgem os mais diversos cenários, desde aquele onde o próprio enfermo expressamente pede para que seja mantido ou removido o suporte vital, até situações em que a condição do paciente é tão debilitada que ele sequer consegue demonstrar sua vontade, ficando a mercê de seus representantes legais e profissionais acompanhantes.
Se não bastasse a complexidade teórica do tema, em alguns casos também deverão ser consideradas variáveis como a grande pressão midiática depositada sobre os familiares e julgadores (tal qual aconteceu com Terri Schiavo, por exemplo) que dificultam a obtenção do real interesse, ou seja, o bem estar do paciente em seu pior momento.
A questão pode ser bastante desenvolvida se forem considerados aspectos jurídicos, éticos e religiosos. No entanto, existem parâmetros que devem ser meticulosamente observados a despeito de qualquer que seja a opinião pessoal de cada um dos envolvidos, como a humanização da abordagem profissional, sua ética ou a falta dela e a clareza no repasse das informações.
Embora o direito à autonomia do paciente seja sempre digno de consideração, não se pode exigir que ele seja fator absoluto se, em outra ponta, sua primazia resultar em qualquer implicação judicial, administrativa ou de caráter pessoal para o médico que o socorre e auxilia.
Ao pensar sobre isso, involuntariamente adentramos ao conflito entre dignidade e humanização, razão que nos instiga a compreender um pouco mais sobre o fascinante mundo do Biodireito. Daí surge a necessidade de trabalhar sob a ótica de três conceitos essenciais: eutanásia, ortonásia e distanásia, pois, como antes dito, não se fala em terminalidade da vida sem eles.
A eutanásia é a abreviação da vida humana onde um terceiro - o médico - que, dizendo-se movido pela compaixão ao próximo, deseja dar-lhe uma "boa morte". Porém, ainda que conduzido pela bondade de seu coração, prevalece o entendimento de que o profissional que aceita ceifar prematuramente a vida de seu paciente está contrariando o juramento de Hipócrates e tudo de mais belo e nobre que existe na sua profissão.