Classificar um contrato, nada mais é do que,buscar a sua natureza jurídica.Categorizá-lo,determinar qual é sua forma e espécie. A matéria interessa muito quando são estudados os contratos em espécie. Diante desse fulcral importância, a seguir há um caso fictício,para que se possa compreender a natureza,função e assim a classificação do contrato
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A classificação do contrato pode ser feita levando em consideração os vários aspectos, veja alguns:
- quanto ao efeito, podendo ser Unilateral, Bilateral e Plurilateral;
- quanto a onerosidade, podendo ser Gratuito ou desinteressado, Oneroso comutativo, Oneroso aleatório por natureza, Oneroso aleatório pela vontade das partes;
- quanto ao momento da execução, podendo ser: Instantâneo, Diferido, De trato sucessivo ou em prestação;
- quanto ao agente, podendo ser: Personalíssimo ou intuitu personae, Impessoal individual, Impessoal coletivo,
- quanto à formação, podendo ser: Paritário, Adesão, Tipo.
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