"Classificação quanto ao âmbito. Fala-se, nesse caso, em antinomias de direito ________, de direito _________, de direito ________. As primeiras são as que ocorrem dentro de um ordenamento estatal e podem ser dentro de um ramo do direito (direito civil, constitucional etc.), ou entre normas de diferentes ramos. As segundas ocorrem entre normas de direito internacional. As terceiras referem-se a conflitos de normas de direito interno com as de outro direito interno ou entre normas de um direito interno e as de direito internacional".
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 173.
Sobre a classificação quanto ao âmbito das antinomias, complete as lacunas com o tipo da antinomia correspondente:
a) interno, internacional e interno-internacional.
b) internacional, estatal e interno.
c) interno, internacional e supraestatal.
d) supraestatal, interno e internacional.
e) estatal, internacional e interno.
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Resposta:
a) interno, internacional e interno-internacional.
Explicação:
As antinomias de Direito interno ocorrem dentro de um mesmo ordenamento estatal. As antinomias internacionais ocorrem entre ordenamentos internacionais. E as antinomias internas-internacionais são conflitos entre norma de Direito interno com outra de Direito Internacional.
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