Direito, perguntado por doriacabral, 7 meses atrás

Clara e José são vizinhos, ela é costureira; ele, serralheiro. Recentemente, Clara sofreu uma tentativa de assalto em sua residência e, por isso, procura por alguém que realize os serviços de serralheria. Seu José, sabendo do ocorrido, ao encontrar com Clara, no mercadinho do bairro, coloca-se à disposição dela para realizar os serviços de serralheria, dizendo-lhe que o ideal, nesses casos, seria colocar grades por toda a entrada de sua propriedade, e que seu serviço custaria R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após ouvir José, Clara apenas agradeceu sua disponibilidade e voltou para sua residência pensando sobre a proposta do vizinho.


doriacabral: esse pode ser considerado um contrato verbal

Soluções para a tarefa

Respondido por leticiakohlrausch32
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Resposta:

o que é pra responder? Rsrsrs ;-;

Respondido por julianoaraguacema
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Resposta:A proposta realizada por José realmente pode ser considerada como uma oferta séria, concreta e definitiva. Este apresentou os principais elementos para a contratação – o tipo de negócio (prestação de serviços de serralheria), o objetivo a ser alcançado (gradear toda a entrada da propriedade), assim como o preço do serviço.

Não, não foi celebrado o contrato de prestação de serviços entre os vizinhos, pois Clara não respondeu prontamente à oferta no momento em que se encontraram no mercado. Ademais, não há que se falar em silêncio conclusivo, pois são contratantes que sequer participam do mesmo setor de negócios a ponto de compartilhar costumes ou usos comerciais que pudessem conferir ao silêncio de Clara o valor de uma aceitação. Nesse sentido, versa o artigo 111, do Código Civil: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

O fato de Clara não ter dado resposta imediata no momento da oferta (feita entre pessoas presentes), fez com que a proposta de seu José viesse, inclusive, a perder a sua obrigatoriedade, o que se extrai do artigo 428, I, do Código Civil:"Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita".

Explicação:

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