civil law e common law os dois grandes sistemas legais comparados? gostaria de saber, por favor.
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A diferença básica é que o civil law ou também chamado, sistema romano-germânico, que é o sistema adotado pelo Brasil (graças a Deus) é baseado no direito Romano, que previa um sistema jurídico codificado. Ou seja, leis escritas dizem o que pode e o que não pode ser feito, e essas leis é que são utilizadas para resolver as demandas entre os indivíduos, obedecendo assim ao princípio da legalidade.
Já no sistema do common law, que é adotado pelos Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, o que é observado é a figura do "precedente" Ou seja, quando existe uma demanda, por exemplo eu digo que o carro é meu, e você está dizendo que o carro é seu. O poder judiciário no sistema do common law, vai analisar se já houve decisões sobre casos parecidos com o nosso, e baseado nessas decisões, irá decidir. Ou seja, fica a critério do juiz no caso concreto a tomada da decisão, diferentemente do sistema Romano-Germanico em que o juiz pode decidir segundo seu livre entendimento, mas dentro do que a lei determinar.
Ou seja, a lei proíbe a cobrança de taxas abusivas pelos bancos. No sistema do civil law, se a lei proíbe, a menos que o banco demonstre a inconstitucionalidade dessa lei, o juiz não poderá permitir que o banco cobre juros abusivos sobre determinado contrato num caso concreto.
Já no sistema do common law, não é bem assim, se temos uma demanda idêntica, e o juiz verificar que já houve uma decisão anterior que permitiu que o banco cobrasse juros abusivos, ele poderá decidir nesse sentido sem óbice algum.
Nos países que adotam o common law, ainda existem leis escritas, todavia o teor das decisões judiciais é muito mais relevante para a decisão final, do que de fato a lei em si.
O que é ao meu ver, no mínimo temerário, pois deixa a cabo das convicções pessoais e subjetivas do julgador a decisão do bem jurídico sob análise.
Já no sistema do common law, que é adotado pelos Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, o que é observado é a figura do "precedente" Ou seja, quando existe uma demanda, por exemplo eu digo que o carro é meu, e você está dizendo que o carro é seu. O poder judiciário no sistema do common law, vai analisar se já houve decisões sobre casos parecidos com o nosso, e baseado nessas decisões, irá decidir. Ou seja, fica a critério do juiz no caso concreto a tomada da decisão, diferentemente do sistema Romano-Germanico em que o juiz pode decidir segundo seu livre entendimento, mas dentro do que a lei determinar.
Ou seja, a lei proíbe a cobrança de taxas abusivas pelos bancos. No sistema do civil law, se a lei proíbe, a menos que o banco demonstre a inconstitucionalidade dessa lei, o juiz não poderá permitir que o banco cobre juros abusivos sobre determinado contrato num caso concreto.
Já no sistema do common law, não é bem assim, se temos uma demanda idêntica, e o juiz verificar que já houve uma decisão anterior que permitiu que o banco cobrasse juros abusivos, ele poderá decidir nesse sentido sem óbice algum.
Nos países que adotam o common law, ainda existem leis escritas, todavia o teor das decisões judiciais é muito mais relevante para a decisão final, do que de fato a lei em si.
O que é ao meu ver, no mínimo temerário, pois deixa a cabo das convicções pessoais e subjetivas do julgador a decisão do bem jurídico sob análise.
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