cite um artigo da lei maria da penha
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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Ver tópico (718900 documentos)
Reh01:
kkkkkkkk tá de brincadeira né ?
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Art. 26 Caberá ao Ministério Público, sem prejuízos de saúde de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
|- requisitar força policial e serviço públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
||- fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no toca6 a quaisquer irregularidades constatadas;
|||- cadastrar os casos de violência e familiar contra a mulher .
|- requisitar força policial e serviço públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
||- fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no toca6 a quaisquer irregularidades constatadas;
|||- cadastrar os casos de violência e familiar contra a mulher .
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