Biologia, perguntado por martinnszada, 6 meses atrás

Cite três deveres do poder público e três deveres do cidadão no que tange à legislação ambiental:

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Respondido por bvalentes
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Resposta:

Quanto aos deveres do Poder Público, é possível mencionar: o dever de proteção e manejo ecológico das espécies e ecossistemas; o dever de preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético, o dever de identificar em todo o território nacional os espaços a serem especialmente protegidos, o dever de exigir das atividades degradadoras do meio ambiente o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, o dever de controlar a produção, a comercialização e emprego de técnicas que podem colocar em risco a vida humana e o meio ambiente, promover a educação ambiental e, por fim, o dever de proteger a fauna e a flora.

Respondido por junindoidao
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Resposta:

Quanto aos deveres do Poder Público, é possível mencionar: o dever de proteção e manejo ecológico das espécies e ecossistemas; o dever de preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético, o dever de identificar em todo o território nacional os espaços a serem especialmente protegidos                                    

Explicação:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. É o que dispõe o art. 225 da Constituição Federal.

O meio ambiente é “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (caput do art. 225 da Constituição Federal).

A preservação ambiental é tema relevante em outros dispositivos da Carta Magna. Logo no artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, está assegurada a qualquer cidadão a legitimidade para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente.

No artigo 23 está previsto que compete à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (inciso VI)”, bem como “preservar as florestas, a fauna e a flora (inciso VII)”.

Já o artigo 170, que trata da ordem econômica, estabelece que a defesa do meio ambiente é um dos princípios que a rege. A proteção deve ocorrer “mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação” (inciso VI).

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