Cite os fatores da atual crise global da modernidade.
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Resposta:
Parece incrível, mas a sociedade contemporânea ainda vive sob o manto da modernidade. A modernidade está apoiada em bases concretas e bem definidas, a saber: o racionalismo[1], o positivismo[2], o empirismo, o Estado, e o ordenamento jurídico (o legislado, positivado e imperativo).
Evidentemente, há evidente crise da modernidade, ainda que tenhamos as mais diferentes denominações, tais como modernidade líquida (Bauman), pós-modernidade, modernidade reflexiva que só fazem revelar o quão concreto é o abalo sofrido.
E a crise da modernidade traz sérios reflexos no Direito contemporâneo. Lembremos, pois, que o Direito como ciência social, e os evidentes reflexos da crise da modernidade na seara jurídica, afeta, particularmente o campo da eficácia do Direito e a capacidade de oferecer respostas satisfatórias para intrigantes questões da sociedade contemporânea.
Inicialmente devemos enxergar a modernidade[3] como a era que rompeu com as tradições da Idade Média[4] e, literalmente veio a retratar o novo e o atual. Trazendo o renascer da crença na razão humana, posicionando o homem para o centro das atenções, e, enxergando o homem como ser iluminado, dotado de razão e que se divorcia da mitologia e da metafísica, e afirma-se na razão, na ciência, no empirismo, paradigmas positivistas, que são modernos por excelência.
É perceptível que são vários as bases que sustentam a modernidade. As construções racionais que formam uma estrutura concreta que crê na ordem, na ordenação necessária de todas as coisas e no assujeitamento de tudo à razão humana.
E, os instrumentos da manutenção da ordem moderna são o Estado e o Direito moderno que se mostra positivado, legislado, ordenado e codificado.
A construção racionalista trouxe a lume os sistemas sólidos de ordenação, em busca de tão desejado progresso, desembocaram num século de contradições e tragédias globais, o século XX.
Após as duas grandes guerras mundiais, o totalitarismo e o holocausto proferiram duros golpes na modernidade. E, as promessas da modernidade não foram suficientes e se revelaram em grandes utopias inatingíveis.
O homem é posicionado no centro do universo, não era um homem qualquer, e, muito menos, representava a maioria dos homens. O sistema moderno era um sistema que se preocupava com a ordem e a manutenção de uma estrutura que privilegiava apenas parte dos homens.
A crise da modernidade, revelada em meados do século XX, gerou inúmeros estudos, alguns doutrinadores, a denominaram de modernidade líquida, hipermodernidade, modernização reflexiva, ou simplesmente, pós-modernidade[5]. O grande fato é a evidente crise, pois as ilusões da modernidade não resistiram aos inevitáveis questionamentos.
O Direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, vigem na sociedade ocidental presente, a firme presença de valores forjados durante a modernidade.
Aliás, o tema da modernidade nem é novo, apesar de categoricamente representar o que é novo e atual. Aliás, Habermas esclareceu que a palavra "modernus" foi utilizada já no século V para diferenciar um presente cristão de um passado pagão. Nitidamente a palavra vem representar a ideia de inovação carregada de um sentido evolucionista, de descontinuidade, de ruptura com tradições.
Modernus significa em latim o que é recente, agora mesmo. E, do ponto de vista histórico, a filosofia moderna se iniciou com Descartes e Francis Bacon, caracterizando a ruptura com o medieval, particularmente, com a Escolástica.
Explicação:
espero ter ajudado ;)