Direito, perguntado por nathalliacorrea, 5 meses atrás

Cite mudanças que podem ser percebidas no modelo de família adotado pelo ordenamento, antes e depois da Constituição Federal de 1988.

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Respondido por tiagocicilio
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A Constituição de 1988 representa uma virada expressiva no que a sociedade brasileira entendia por modelo familiar no ordenamento. A mudança de paradigmas se estendeu ao direito de família, tanto que o Código Civil de 2002 contemplou uma série de temáticas antes incompreendidas e/ou sufocadas.

O modelo familiar no ordenamento

Antes do advento da Constituição de 1988 e das normas que regulam a vida civil, como o Código Civil de 2002, o casamento entre homem e mulher era considerada a única forma de família legítima e o homem quem detinha o poder familiar (pátrio poder). Assim, tudo que estivesse fora deste padrão, era considerada ilegítima.

Entretanto, este novo paradgma estabeleceu que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, pareado-os no âmbito familiar (o poder familiar pertence aos dois igualmente). Além disto, equiparou-se a União Estável ao casamento, como dito, antes apenas o casamento civil ou religioso era considerado no ordenamento. Outra mundança importante foi o casamento e união estável entre pessoas do mesmo gênero.

No âmbito da composição familiar, pode-se citar o reconhecimento da família monoparental (aquela constituída por apenas um responsável e seus filhos) e a adotiva.

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