cite e explique seis classificaçoes de medicamentos
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Classificação dos medicamentos: de referência, similar e genérico
Classificação dos medicamentos: comprar um medicamento pode ser uma tarefa complexa. A legislação para a fabricação de remédios sofreu alterações nas últimas décadas e ainda causa confusão. Existem 3 tipos de medicamentos: os medicamentos de referência, os similares e os genéricos. Medicamentos de referência
Os medicamentos de referência, são conhecidos como medicamentos de marca. Em geral, são aqueles que foram os primeiros de determinado tipo no mercado. Isso quer dizer que, quando eles foram desenvolvidos pelas indústrias farmacêuticas, não existiam outros produtos que fizessem aquele tratamento ou que tivessem determinada combinação de princípios ativos.
Para ser aprovado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento de referência, o produto precisa comprovar cientificamente sua:
eficácia;
segurança;
e qualidade.
As listas dos medicamentos de referência possuem centenas de produtos listados como, por exemplo:
Aspirina;
Buscopan;
Tylenol;
Sinvastacor;
Viagra.
Medicamento similar
Já os medicamentos similares foram regulamentados pela Anvisa em 2003. Eles também possuem nome comercial. Para que sejam considerados similares, os laboratórios que os fabricam precisam apresentar estudos comparando o medicamento similar ao de referência.
É necessário que seja comprovada:
equivalência farmacêutica;
perfil de dissolução;
bioequivalência / biodisponibilidade relativa (BD/BE).
Em 2014, a Anvisa passou a relacionar em seu site todos os medicamentos similares, indicando os medicamentos de referência com os quais eles são intercambiáveis. O objetivo foi tornar essas informações mais acessíveis para a população e para os profissionais da saúde.
Todos os medicamentos similares também precisam trazer essa informação em suas bulas: é preciso que conste que eles são medicamentos similares e qual o medicamento de referência a que eles equivalem.
O medicamento similar, portanto, é uma “cópia” do medicamento de referência, mas pode ser diferente dele em aspectos como:
embalagem;
rótulo;
posologia;
tamanho, cor e forma do produto;
prazo de validade.
Ou seja, um medicamento de referência líquido pode ter um similar em formato de comprimido, por exemplo. O nome do medicamento similar é sua marca.
Medicamento genérico
Os medicamentos genéricos foram criados em 1999. Eles não possuem nome comercial, trazem no rótulo apenas o princípio ativo do medicamento. As vantagens dos genéricos, segundo a Anvisa, são:
Menor preço, uma vez que o genérico deve ser, no mínimo, 35% mais barato que o medicamento de referência.
Concorrência, que estimula os medicamentos de referência a abaixarem seus preços.
Maior acesso da população aos medicamentos.
De acordo com a legislação, a embalagem dos genéricos deve ter uma tarja amarela com a frase “Medicamento Genérico”.
Para que um medicamento seja considerado genérico, ele deve ter o mesmo princípio ativo, na mesma dosagem e formato que um medicamento de referência. Até mesmo a forma de tomar o remédio genérico deve ser igual à do medicamento de referência. A Anvisa realiza testes para garantir que os genéricos tenham a mesma formulação e atuação do medicamento de marca.
Caso o médico prescreva um medicamento pelo nome da marca, o farmacêutico pode substituir o produto por um genérico, desde que a troca seja anotada na prescrição médica.
O genérico só pode ser desenvolvido depois que a patente do produto de marca expira. No Brasil, a patente é válida por 20 anos. É por isso que medicamentos novos não possuem genérico. Em casos específicos, a patente pode ser quebrada antes. Foi o caso dos medicamentos para HIV: a patente foi quebrada porque era uma questão de interesse nacional que houvesse medicamentos mais baratos para tratar a Aids.