Direito, perguntado por nathalya4573, 9 meses atrás

cite e explique os atributos do ato administrativo​

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Respondido por adrianapereirak2
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Resposta: São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

-  Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

Autoexecutoriedade

-  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

· Executoriedade: meios diretos de coerção.

Exemplo: apreensão de mercadorias.

Imperatividade

-  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

Tipicidade

- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

Respondido por lucasvflp
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São quatro:

*Presunção de Legitimidade- quando temos um ato administrativo praticado por um agente público, presume-se que ele está falando o correto e a verdade, pois ele é legítimo para praticar o ato.

*Imperatividade- o ato administrativo é uma manifestação unilateral do Estado, sendo, portanto, uma imposição da força e sem consultar se é vontade dos cidadãos individualmente considerados.

*Executoriedade- a administração é capaz de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial.

*Tipicidade- atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras e modelos previamente determinados em lei.

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