cite e explique os atributos do ato administrativo
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Resposta: São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
São quatro:
*Presunção de Legitimidade- quando temos um ato administrativo praticado por um agente público, presume-se que ele está falando o correto e a verdade, pois ele é legítimo para praticar o ato.
*Imperatividade- o ato administrativo é uma manifestação unilateral do Estado, sendo, portanto, uma imposição da força e sem consultar se é vontade dos cidadãos individualmente considerados.
*Executoriedade- a administração é capaz de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial.
*Tipicidade- atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras e modelos previamente determinados em lei.