Filosofia, perguntado por Mateus2330, 1 ano atrás

cite e comente os dois tipos de juizos

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Respondido por abilazinha1owfraj
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3. Juízo sintético apriori 
Se não existissem juízos deste tipo não poderíamos falar de conhecimento científico. 
Os analíticos são tautológicos, não cognitivos, pois, apesar de universais e necessários (a priori), não fazem mais do que explicitar o já dado no conceito do sujeito e dele não nos fazem sair. 
Os juízos sintéticos a posteriori fazem-nos sair do conceito pois acrescentam-lhe algo que ele não contém por si, mas, embora aumentem o nosso conhecimento, não nos fornecem senão um conhecimento factual, empírico, contingente, em suma, não científico. 
Os juízos sintéticos a priori não serão juízos analíticos porque aumentarão o nosso conhecimento nem juízos a posteriori porque serão absolutamente universais e necessários, i. e., de validade independente da experiência. 
l. O juízo analítico 
Que relação existe entre o sujeito e o predicado? O predicado está contido no sujeito e portanto basta analisar o sujeito para explicitar ou revelar o predicado. É um juízo explicativo, pois o predicado somente explica aquilo em que o sujeito consiste, revela a sua essência. 
E um juízo de identidade ou uma tautologia, pois no predicado repete-se por outras palavras o que o sujeito é, o conceito do sujeito. Por isso mesmo não é um juízo cognitivo ou extensivo. É um juízo fundado no princípio de não contradição porque na análise do sujeito o predicado ou predicados obtidos só têm validade se não contradisserem, se não entrarem em contradição com o sujeito, melhor dizendo, com o conceito que constitui o sujeito do juízo. 
É um juízo universal e necessário porque aquilo que se diz do sujeito vale para todos os tempos e lugares e não pode deixar de ser assim 
 
BOA SORTE!!


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