História, perguntado por maheduarda321, 11 meses atrás

Cite dois direitos assegurados ao cidadão da Constituição de 1891.
(URGENTE)

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Respondido por natiellefrancin
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Voto e eleições

A Constituição estabeleceu o sufrágio direto para Presidentes e Vice-Presidentes (mandatos de quatro anos sem reeleição), senadores e deputados, acabando com a censitariedade (ou seja, restrição por condições financeiras) da Constituição de 1824. Mesmo assim, podiam votar apenas homens alfabetizados com mais de 21 anos, estando excluídos também mendigos e membros de ordens monásticas, o que restringia o número de eleitores a uma ínfima parcela da população. A Constituição acabou com a vitaliciedade de senadores, reduzindo seu mandato a nove anos, e, em tese, também não restringia a elegibilidade aos cargos por condições econômicas. Na prática, como o voto era descoberto (não secreto), manipulações e intimidações de eleitores pelos candidatos da elite eram norma, resultando no fenômeno do coronelismo.

Direitos e religião

Além de manter os direitos à segurança individual, à liberdade e à propriedade da Constituição de 1824, a nova Constituição aboliu os privilégios de nascimento, não mais reconhecendo títulos de nobreza ou afins. No plano religioso, ela foi fundamental por determinar a laicidade do Estado brasileiro, retirando o apoio oficial a qualquer religião e formalizando a liberdade irrestrita de culto.

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