Cite as três medidas recolonizadoras das Cortes Portuguesas
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Resposta:
Nos meses seguintes ao regresso de D. João VI, tiveram lugar, no Brasil, as eleições dos deputados das províncias para as Cortes de Lisboa. Como membro do Reino Unido a Portugal e Algarves, o Brasil tinha o direito de nomear representantes para as Cortes. Foram eleitos cerca de 70 deputados, quase todos nascidos no Brasil, mas apenas 49 foram para Lisboa. Muitos decidiram não ir, como os representantes de Minas Gerais. Entre os que viajaram estavam nomes conhecidos e importantes, como Cipriano Barata e Muniz Tavares, que haviam participado da Revolução Pernambucana de 1817, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, o padre Diogo Antônio Feijó e Nicolau Campos Vergueiro.
Os deputados que foram a Portugal acreditavam na face liberal da Revolução do Porto. Em sua maioria, defendiam a união com Portugal por meio de uma monarquia dual, o que significava que Brasil e Portugal teriam igualdade jurídica, política e administrativa.
A bancada paulista, integrada por seis deputados, foi orientada por um documento redigido por José Bonifácio de Andrada e Silva: "Instruções do Governo Provisório de São Paulo aos Deputados da Província às Cortes Portuguesas". Este documento, longe de revelar intenção separatista, destacava as vantagens da união entre Portugal e Brasil, desde que fossem asseguradas as condições de igualdade entre os dois. Defendia também a preservação das vantagens conquistadas pelo Brasil desde 1808 e a igualdade de direitos políticos e civis entre cidadãos de Portugal e do Brasil.
No entanto, as Cortes, reunidas desde janeiro de 1821, trabalhavam pela recolonização. Muito antes da chegada dos deputados brasileiros eleitos, já haviam aprovado as bases da futura Constituição, convertida em decreto em 9 de março do mesmo ano. Insatisfeitas com a permanência do príncipe D. Pedro no Brasil, tomaram várias medidas para enfraquecer seu poder, pressionando-o a voltar para Portugal, propiciando, assim, a recolonização.
No dia 24 de abril, outro decreto declarava os governos provinciais independentes do Rio de Janeiro, subordinando-os diretamente a Lisboa. Por este decreto, a autoridade do príncipe regente ficava restrita ao Rio de Janeiro. A partir de julho, uma série de medidas com relação ao comércio deixava clara a intenção de diminuir os privilégios concedidos aos comerciantes estrangeiros, principalmente ingleses, restabelecendo os interesses comerciais portugueses. Em setembro, foram fechados e transferidos para Portugal os órgãos administrativos estabelecidos no tempo de D. João: o Desembargo do Paço, a Mesa da Consciência e Ordens, o Conselho da Fazenda, a Junta do Comércio e a Casa da Suplicação.
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Nicolau Campos Vergueiro, um dos deputados presentes nas reuniões das Cortes. Tal como os demais brasileiros, pouco pode fazer. Litografia de Sebastien Auguste Sisson, 1861. Domínio público, Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin
Entre setembro e outubro, determinou-se a volta de D. Pedro, sob a justificativa de que o príncipe precisava completar sua educação para um dia ocupar o trono português. Governadores de armas foram nomeados para cada província, com poderes administrativos superiores aos das juntas administrativas locais. Novas tropas, fiéis às Cortes, foram enviadas para o Rio de Janeiro e Pernambuco, e transferidas para Portugal as que estavam ligadas a D. Pedro.