História, perguntado por vibuenof, 1 ano atrás

cite as principais obrigações dos servos no feudalismo europeu

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Respondido por Cleitonlima11
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Na Idade Média, a posse da terra se consolidou como pressuposto fundamental para que o poder político fosse exercido. Os senhores feudais, na qualidade de proprietários, tinham plena autoridade para determinar as leis e regras que organizavam o convívio sociopolítico no interior de suas terras. Dessa forma, aproveitavam dessa situação privilegiada para imprimirem seus interesses sobre a população servil.

Essa prática está assentada na antiga tradição germânica do beneficium, onde um proprietário cede parte de suas terras em troca de tributos e serviços. Além disso, o próprio processo de arrendamento de terras, que marca o fim do Império Romano, também influenciou este processo. No período medieval, esses tributos ficaram conhecidos como obrigações e determinavam o conjunto de obrigações que um servo deveria ao senhor feudal.

As principais obrigações dos servos consistiam em:
Corvéia: trabalho compulsório nas terras do senhor em alguns dias da semana;
Talha: Parte da produção do servo que deveria ser entregue ao nobre
Banalidade: tributo cobrado pelo uso de instrumentos ou bens do feudo, como o moinho, o forno, o celeiro, as pontes;
Capitação: imposto pago por cada membro da família (por cabeça);
Tostão de Pedro ou dízimo: 10% da produção do servo era pago à Igreja, utilizado para a manutenção da capela local;
Censo: tributo que os vilões (pessoas livres, vila) deviam pagar, em dinheiro, para a nobreza;
Taxa de Justiça: os servos e os vilões deviam pagar para serem julgados no tribunal do nobre;
Formariage: quando o nobre resolvia se casar, todo servo era obrigado a pagar uma taxa para ajudar no casamento. Era também válida para quando um parente do nobre iria casar.
Mão Morta: Era o pagamento de uma taxa para permanecer no feudo da família servil, em caso do falecimento do pai ou da família.
Albermagem: Obrigação do servo em hospedar o senhor feudal.
Direito da Primeira Noite ou direito de pernada: foi uma alegada instituição que teria vigorado na Idade Média, permitindo ao Senhor Feudal, no âmbito de seus domínios, desvirginar uma noiva na sua noite de núpcias. Nenhum documento medievo comprovou existencia real de tal direito.
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