História, perguntado por rafaelalinda390, 4 meses atrás

Cite as influências da civilização grego-romana para o acidente​

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Respondido por mateuscosta3006
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Resposta: INFLUÊNCIAS DA CIVILIZAÇÃO GREGA

As influências gregas na evolução da Civilização Romana constituem tema por demais conhecido e estudado tanto nos grandes tratados de História de Roma como em simples compêndios escolares. Que essa influência se tenha feito sentir já em época bem remota é um indício seguro o fato inconteste de o alfabeto latino derivar de um alfabeto grego de tipo ocidental (talvez por intermédio dos etruscos).

A Expansão Romana através da Magna Grécia e a conquista do Oriente helenizado com a perda definitiva da independência grega (146 a.C.) vão ter como consequência a intensificação da influência helenística em Roma. Língua, Literatura, Religião, Educação, etc., sofrem o impacto helênico e Horácio (Ep. II, 1, 156) assinala a vitória do vencido sobre o vencedor: Graecia capta ferum victorem cepit et intuit artes agresti Latio (a Grécia vencida conquistou por sua vez seu selvagem vencedor e trouxe a Civilização ao inculto Lácio).

No presente item interessa-nos apenas indagar de modo sucinto sobre a influência da civilização grega no Direito Romano, quer através de legados do próprio Direito Grego ao Direito Romano, quer através da Filosofia Grega. Preliminarmente convém dizer algumas palavras sobre o Direito Grego. Um rápido olhar sobre a História deste Direito revela-nos, desde logo, um pluralismo de sistemas jurídicos. A vida jurídica encontra-se particularizada em cada uma das numerosas cidades gregas, embora todas elas tenham um denominador comum a civilização grega que se expressa por uma relativa unidade linguística. Dos direitos das antigas cidades gregas o que melhor conhecemos é o direito de Atenas. A época helenística, caracterizada sobretudo no Egito dos Ptolomeus por uma vida jurídica intensa revelada pelos papiros gregos, assinala uma nova etapa da evolução histórica do Direito Grego em que influências extra-helênicas se fazem sentir. Assim é que, no Egito, devemos falar de um direito greco-egípcio. O estudo do Direito Grego antigo não encontrou por parte dos historiadores e juristas o mesmo interesse demonstrado pelo Direito Romano, o que se explica facilmente pelo fato de o primeiro aparecer como um direito meramente histórico sem as profundas repercussões que o segundo teve na elaboração da Civilização Ocidental. Acrescente-se a dificuldade que o estudo do Direito Grego apresenta em virtude da documentação esparsa que constitui sua fonte de cognição. Cabe aqui uma observação curiosa. Algumas obras gerais que focalizaram o Direito Grego (como por exemplo a notável Histoire du droit privé de la République Athénienne, da autoria de Beauchet, 1897) revestem a tendência de expor a matéria de direito helênico dentro dos quadros tradicionais do Direito Romano. Este método de exposição pode sugerir uma semelhança entre um e outro. Na realidade um paralelo entre ambos mostra algumas acentuadas diferenças. Um fato chama logo a atenção quando se estuda a formação do Direito Grego: embora tenha existido na Grécia uma vida jurídica, não encontramos aí, anota Gernet, “como órgão de conservação e de elaboração do direito, qualquer coisa comparável aos prudentes romanos”. A Grécia não produziu juristas. Roma, ao contrário, faz do Direito o objeto de uma jurisprudência profissional. Outra, diferença fundamental: o costume, a regra não escrita enraizada em um passado mais ou menos distante, existe em diversos planos (familiar, religioso, econômico) mas não é considerado expressamente, teoricamente, como fonte do direito: “Há no grego uma disposição “intelectualista” que o inclina a não reconhecer outra norma além da norma escrita, que é como um decreto da inteligência a Lei.” É interessante observar que a atuação dos tribunais atenienses, que não são integrados por profissionais, obedece à preocupação de orientar-se pela justiça. O sentimento do justo domina o sistema legislativo. “É bem característico que os gregos falem constantemente do justo e não possuam um vocábulo especializado para o direito.” Sublinhe-se que, em face do Direito Romano, o Direito Grego apresenta, em alguns aspectos essenciais, características originais. Assim, por exemplo, o desenvolvimento do Direito Comercial. Quanto ao problema das influências gregas no Direito Romano, sublinhemos, desde logo, que enfrentamos um tema controvertido.

Mayr, depois de afirmar a existência de numerosos paralelismos entre o Direito Grego e o Direito Romano, sublinha como verossímil a opinião dos que creem “que em Roma houve, em diferentes épocas e sob diferentes formas, uma vasta recepção de instituições e concepções jurídicas helênicas”. A notícia sobre a tão discutida missão à Grécia com a finalidade de estudar a legislação como preparo para a codificação das XII Tábuas, constituiria, segundo Mayr, “uma paráfrase com que se quer aludir às evidentes e profundas influências gregas que se encontram nas XII Tábuas”.

Explicação: Espero ter ajudado.

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