Direito, perguntado por talita902, 1 ano atrás

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CARACTERÍSTICAS DO DOMÍNIO PÚBLICO

Sujeição Geral: Trata-se da extensão direita do poder de mando da Administração Pública, que incide sobre todas as coisas e pessoas através de regras públicas. A sujeição geral se dá há todo momento, portanto, não precisa de uma época especial para ser exercida.

Ex: O poder de mando está sempre ordenando o trânsito, definindo as formas de uso do solo urbano, as obras, que devem sempre seguir as regras estabelecidas pelo poder público e todos nós estamos sujeitos a isso.

Domínio Eminente: é a capacidade de intervenção exercida exclusiva e excepcionalmente pelo poder público, que decorre da soberania nacional, gerando a responsabilidade inescusável de defender o próprio patrimônio publico ou privado que se achar sobre sua égide. Por conta dessas características, nos casos de calamidade pública ou de algum acidente, a administração publica pode até mesmo romper o domínio particular em um terreno, por um determinado tempo, para exercer suas agilidades.

Ex: O serviço do corpo de bombeiros, pois, quando entram em ação, as prerrogativas da propriedade privada são ignoradas em caráter excepcional e a administração pública entra sem nenhuma cerimônia para exercer o seu poder. ENS PÚBLICOS

Conceito de Bem Público: Bens públicos são os bens pertencentes à pessoa jurídica de direito público interno dentro do domínio nacional. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 98, fornece algumas considerações:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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