cite alguns serviços e locais proibidos para o adolescente realizar atividades de trabalho.
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Resposta:
Os artigos também apontam as punições previstas para empresas e pessoas físicas que violam os direitos assegurados pelo ECA – incluindo profissionais da rede de proteção.
Os artigos mais importantes receberam comentários feitos com o auxílio da procuradora Giselle Alves de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), e da advogada Luciana Carvalho, uma das organizadoras do livro “Direitos Humanos e o Direito do Trabalho”
Veja abaixo o que o ECA diz sobre o trabalho infantil:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O artigo reproduz uma parte do artigo 227 da nossa Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. A procuradora Giselle Alves de Oliveira, do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, lembra que o artigo constitucional ainda resguarda as crianças e os jovens brasileiros de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “O respeito aos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes e o combate ao trabalho infantil é um desafio de todos, principalmente do Estado Brasileiro.”
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho …”
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”
Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.
“Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 402 e 441, estabelece as condições para a atuação profissional de jovens de 14 anos a 17 anos no Brasil. E inclui redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (10.097/2000) e o decreto federal e 5.598/2005.
Entenda como funciona a Lei do Aprendiz, forma de contratação protegida de pessoas entre 14 e 24 anos – ou sem limite de idade no caso de pessoas com deficiência. A lei exige que grandes e médias empresas tenham entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários, com formação teórica, prática, entre outros direitos.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
“Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.
Explicação:
Podemos citar:
- As casas de massagem;
- Cassinos;
- Shows proibidos para menores de 18 anos;
- Eventos relacionados a armas;
- Filmes com classificação não permitida para menores de 18 anos;
- Trabalho informal em camelódromos etc;
- Presença em espaços de Tráfico, (apesar de infelizmente existirem crianças e jovens em todo o Brasil que são coagidas a este tipo de trabalho), entre outros.
Sobre a juventude na periferia:
Questões como as desigualdades sociais são reforçadas, visto que a grande maioria de jovens negros residem próximos a favelas e morros, onde a perspectiva de vida nesses lugares é prejudicada, pois os mesmos acabam não tendo acesso a cultura e a ciclos sociais que expandam suas potencialidades.
Mais sobre os jovens:
https://brainly.com.br/tarefa/18122553