História, perguntado por richarlison19, 10 meses atrás

CITE 5 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.​


richarlison19: ta obrigado

Soluções para a tarefa

Respondido por jefersonpimentel
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Resposta:

O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

Explicação:

Em meio à discussão quanto à redução da menoridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a possibilidade de imposição de sanções em decorrência da prática de atos infracionais por crianças e adolescentes.

Isso porque, os delitos cometidos por crianças ou adolescentes não são considerados crimes, mas atos infracionais e sujeitam as crianças às medidas de proteção previstas em lei e os adolescentes às medidas socioeducativas.

O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

A advertência consiste em uma repreensão verbal ao adolescente, que será lavrada em um termo próprio, podendo ser aplicada sempre que o ato infracional seja de menor gravidade.

Já a reparação dos danos causados apenas é imposta nas situações de atos infracionais que ocasionem prejuízos materiais. Esta reparação pode se dar a partir da restituição da coisa, do ressarcimento do dano ou da compensação do prejuízo de outra forma.

A prestação de serviços á comunidade pode ser exercida de variadas formas, preferencialmente junto a entidades assistenciais, e não pode ultrapassar o prazo máximo de 6 meses de duração.

A liberdade assistida consiste no acompanhamento do adolescente por pessoa capacitada para tanto. Esta medida possui o prazo mínimo de 6 meses e visa impedir que o adolescente pratique novos atos infracionais a partir da orientação exercida por um agente com esta função.

Já a semiliberdade funciona como um regime de transição da medida de internação e autoriza que o adolescente pratique atividades em ambiente externo. Tal medida não possui um prazo específico de duração e deve ser revista a cada 6 meses.

Por fim, a internação é a medida socioeducativa mais grave, por isso considerada excepcional e breve, e conduz o adolescente à custódia em estabelecimento próprio. O prazo máximo dessa medida é de 3 anos que, assim que concluídos, determinam a imediata colocação do adolescente em liberdade.

Independentemente da medida aplicada é sempre possível a remissão (perdão), que pode ser autorizada pelo Ministério Público, antes de iniciado o processo, ou pelo juiz de direito, quando o processo já estiver em curso.

Espero ter ajudado!

Respondido por analuiza081828
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Resposta: Oieh,

O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

Bjos!!♡♡

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