CITE 5 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
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Resposta:
O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.
Explicação:
Em meio à discussão quanto à redução da menoridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a possibilidade de imposição de sanções em decorrência da prática de atos infracionais por crianças e adolescentes.
Isso porque, os delitos cometidos por crianças ou adolescentes não são considerados crimes, mas atos infracionais e sujeitam as crianças às medidas de proteção previstas em lei e os adolescentes às medidas socioeducativas.
O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.
A advertência consiste em uma repreensão verbal ao adolescente, que será lavrada em um termo próprio, podendo ser aplicada sempre que o ato infracional seja de menor gravidade.
Já a reparação dos danos causados apenas é imposta nas situações de atos infracionais que ocasionem prejuízos materiais. Esta reparação pode se dar a partir da restituição da coisa, do ressarcimento do dano ou da compensação do prejuízo de outra forma.
A prestação de serviços á comunidade pode ser exercida de variadas formas, preferencialmente junto a entidades assistenciais, e não pode ultrapassar o prazo máximo de 6 meses de duração.
A liberdade assistida consiste no acompanhamento do adolescente por pessoa capacitada para tanto. Esta medida possui o prazo mínimo de 6 meses e visa impedir que o adolescente pratique novos atos infracionais a partir da orientação exercida por um agente com esta função.
Já a semiliberdade funciona como um regime de transição da medida de internação e autoriza que o adolescente pratique atividades em ambiente externo. Tal medida não possui um prazo específico de duração e deve ser revista a cada 6 meses.
Por fim, a internação é a medida socioeducativa mais grave, por isso considerada excepcional e breve, e conduz o adolescente à custódia em estabelecimento próprio. O prazo máximo dessa medida é de 3 anos que, assim que concluídos, determinam a imediata colocação do adolescente em liberdade.
Independentemente da medida aplicada é sempre possível a remissão (perdão), que pode ser autorizada pelo Ministério Público, antes de iniciado o processo, ou pelo juiz de direito, quando o processo já estiver em curso.
Espero ter ajudado!
Resposta: Oieh,
O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.
Bjos!!♡♡