Cinco situacões de faltas diretas e indiretas do futsal
Soluções para a tarefa
Tiro livre direto
2- Será concedido um tiro livre direto em favor da equipe adversária quando um jogador cometer uma das seguintes infrações contra jogador
adversário, de maneira que os árbitros julguem imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:
a) Dar ou tentar dar pontapé em adversário;
b) Calçar o adversário, isto é, derrubar ou tentar fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
c) Pular ou atirar-se sobre o adversário;
d) Trancar o adversário por trás ou de maneira violenta e perigosa;
e) Bater, tentar bater ou lançar uma cusparada em adversário ou companheiro de equipe;
f) Segurar um adversário com as mãos ou impedi-lo de ação com qualquer parte do braço;
g) Empurrar o adversário;
h) Trancar o adversário com o ombro;
i) O jogador segurar ou desviar a bola intencionalmente, carregá-la, batê-la ou impulsioná-la com a mão ou braço, excetuando-se o goleiro dentro de sua área penal;
j) Projetar-se ao solo, deliberadamente, de maneira deslizante, e com uso dos pés tentar tirar a bola que esteja sendo jogada ou de posse do adversário, levando perigo para o mesmo;
k) Sendo o goleiro, com a bola em jogo, ao arremessar a mesma com as mãos, ultrapassa o limite da área penal, com a bola ainda em seu poder;
l) Praticar qualquer jogada, sem visar o adversário, mas involuntariamente
atingi-lo ou quase atingi-lo perigosamente.
Tiro livre indireto
3- Será concedido um tiro livre indireto em favor de uma equipe quando um jogador adversário cometer uma das seguintes infrações:
a) Estando o goleiro com a bola em jogo:
1. Controla a bola com suas mãos dentro de sua área penal ou fica de posse em sua meia quadra de jogo por mais de 4 (quatro) segundos;
2. Toca ou controla a bola com suas mãos, dentro de sua área penal, depois que um seu companheiro a tenha passado deliberadamente com o pé;
3. Toca ou controla a bola com as mãos vinda diretamente de um tiro lateral, de canto, direto e indireto, cobrado por um seu companheiro;
4. Após haver tocado na bola ou arremessando-a com as mãos ou movimentando-a com os pés volta a recebê-la de um companheiro de equipe em sua meia quadra de jogo, de forma intencional, sem que a bola tenha sido jogada ou tocada, por um adversário. O ato de receber a bola de um companheiro na quadra adversária e conduzi-la para sua meia quadra será considerada como segunda devolução e deverá ser punida com tiro indireto. Na quadra de ataque poderá receber normalmente a bola.
b) Qualquer jogador que:
1. Jogar perigosamente, mesmo sem contato físico com o goleiro, ao tentar tirar a bola das mãos deste após a mesma ter sido agarrada e estar retida em suas mãos;
2. Quando sem a posse ou domínio da bola, obstruir, intencionalmente, um adversário de maneira a formar um obstáculo em sua progressão;
3. Obstruir a jogada, prender a bola com os pés ou evitar com o corpo sua movimentação, estando caído, exceto se for o goleiro, dentro de sua área penal;
4. Tocar na bola, em jogo, quando não esteja devidamente equipado, exceto o jogador que, na disputa da bola perder qualquer equipamento, podendo prosseguir no lance enquanto estiver de posse da bola;
5. Usar expressão verbal ou vocal para enganar jogador adversário, fingindo ser seu companheiro de equipe ou acenar com as mãos próximas ao rosto do adversário e tirar vantagem do lance;
6. Ficar parado na frente do goleiro adversário com o propósito de obstruir sua visão e dificultar a sua ação ou movimentos;
7. Fazer a bola permanecer mais de 04 segundos dentro da própria área penal, estando a mesma em condições de jogo ou de ser jogada, com a clara intenção de retardar o andamento da partida;
8. Persistir, quando de posse de bola, na troca de passes com companheiros, com o deliberado propósito de ganhar tempo ou retardar o andamento da partida, estando colocados dentro ou fora da respectiva área penal;
9. Imobilizar a bola, dentro ou fora de sua área penal, com o domínio dos pés, por mais de 04 segundos, estando a mesma em condições de ser jogada;
10. Levantar os pés para chutar para trás (bicicleta) ou chutar com o calcanhar e, levando perigo ao adversário próximo à jogada sem atingi-lo;
11. Impedir que o goleiro lance a bola com as mãos.
12. Passar por traz da meta adversária no momento da cobrança de qualquer infração ou colocação de bola em jogo tentando ludibriar os árbitros e adversários.