Cimbres Produtora e Exportadora de Frutas Ltda. aprovou em assembleia de sócios específica, por unanimidade, a propositura de medida judicial para evitar a decretação de sua falência, diante do gravíssimo quadro de crise de sua empresa.
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Olá, tudo bem?
A peça a ser feita, nesse caso, é um requerimento de recuperação judicial, com fundamentação no art. 48 da Lei 11.101 (Lei de falência e recuperação judicial), endereçada ao juiz da Vara Cível da comarca do principal estabelecimento (e não da sede) que é Petrolina/PE.
Devem ser respeitados os requisitos de uma petição inicial (endereçamento, qualificação do requerente, fundamento do pedido e pedidos).
O principal pedido é o deferimento do processamento da recuperação judicial, mas deve ser incluída também a nomeação do administrador e a suspensão das ações de execução em face do devedor.
Espero ter ajudado!
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