CIÊNCIAS SOCIAIS
1º
A partir do Estado moderno, com grande influência da Revolução Francesa, um dos fundamentos mais importantes começou aser concebido e, pouco a pouco, em uma evolução histórica, foi lapidado. No Brasil, tal concepção esta descrita na Constituição Federal em seu Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:..., qual fundamento seria este?
A)Dignidade da pessoa humana.
B)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
C)pluralismo político.
D)Cidadania.
E)Soberania.
2º
Sobre o federalismo é correto o que se afirma em:
A)O parlamentarismo nasce na Antiguidade e tem seu apogeu na Estados Unidos, quando se torna federalismo.
B)O conceito de federação nasce com a formação dos Estados Unidos da América.
C)O federalismo é uma criação da Antiguidade, a partir da inserção do homem na pólis grega.
D)O federalismo nascido na antiguidade encontra seu apogeu na Inglaterra, no reinado de João Sem Terra.
E)A Convenção de Filadélfia de 1787 é a origem de uma nova forma de Estado, a federação, e de um novo sistema de governo, o parlamentarismo.
3º
O Estado Unitário se caracteriza pela unidade de poder político, ou seja, existe uma só fonte normativa para todo o território do Estado, inexistindo a descentralização política. Isto significa dizer que o Estado Unitário tem apenas um Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, daí a ideia de uma única ordem jurídica central. Nesse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I - No Estado Unitário, a ideia de centralização política não admite a coexistência de ordens jurídicas (central, regional e local). PORQUE II - Há apenas uma Constituição e uma única ordem jurídica, sendo certo afirmar que apenas o poder central é expresso, isto é, participa da elaboração da vontade nacional. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
A)As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
B)A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
C)A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
D)As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
E)As asserções I e II são proposições falsas.
4º
No Brasil, as funções atípicas, relacionadas à teoria da separação de poderes,
A)possibilitam ao Senado Federal julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.
B)permitem aos Tribunais Superiores aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
C)são consideradas inconstitucionais, pois ferem a harmonia e a independência dos Poderes.
D)só poderão ser realizadas mediante expressa previsão legal.
E)garantem ao Poder Executivo prerrogativa para apurar fato determinado e por prazo certo com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
5º
Permite o controle recíproco entre os poderes do Estado, de modo a evitar a predominância central de um deles sobre os demais, e preservando entre eles uma relação de necessário equilíbrio.
A)Sistema de Estado Unitário
B)Sistema de Freios e Contrapesos
C)Sistema de Estado Federal
D)Sistema de Separação dos Poderes
E)Sistema eleitoral
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14
1°) SOBERANIA.
O conceito de soberania surgiu no esplendor da Revolução Francesa a partir do Estado Moderno, passou a ser concebido, diante a evolução histórica foi sendo melhorado pouco a pouco até que chegou aos dias de hoje fazendo parte de nossa geração contemporânea. No Absolutismo a soberania era o poder supremo. Onde o Monarca tinha o poder exclusivo, inquestionável e ilimitado. Este poder era fortalecido e confirmado pela igreja, que afirmava o Monarca ser uma representação do poder divino, conhecido como poder temporal. Com o passar dos anos o monarca foi se tornando inabalavel e independente do poder papal.Logo o monarca instaurou uma série de medidas exercendo sua soberania. Aplicou os conceitos burocráticos, criou as forças militares, criou o sistema tributário, Instituiu um idioma oficial obrigatório em todo o território do Estado (...); a partir destas ações, entende-se mais sobre a visão de soberania no Estado Moderno, tendo algo ainda intrigante: a soberania na mão do monarca. A soberania inalienável por representar a vontade geral, não podendo de forma alguma ficar alienada e nem mesmo se representar por quem quer que seja. Consequentemente a partir daí surgiu-se o marco através da participação do todo. Assim houve necessidade de se impor certos limites ao poder soberano, absoluto e inviolável, uma vez que este poder não pode ultrapassar nem transgredir os limites das convenções gerais. Logo surgiu na teoria constitucional francesa do século XVIII uma distinção sistemática entre soberania nacional e popular. Houve nesta distinção, a concepção, no conceito de soberania nacional, de que o poder representativo com absoluta autonomia jurídica, não apenas representava a vontade geral, mas era representante da Nação. A soberania popular estava calcada no fato de o representante expressar o que o representado quer, de forma democrática.A soberania no prisma do Estado contemporâneo brasileiro é garantida no trecho que segue abaixo, retirado de nossa lei suprema[4]:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
O conceito de soberania surgiu no esplendor da Revolução Francesa a partir do Estado Moderno, passou a ser concebido, diante a evolução histórica foi sendo melhorado pouco a pouco até que chegou aos dias de hoje fazendo parte de nossa geração contemporânea. No Absolutismo a soberania era o poder supremo. Onde o Monarca tinha o poder exclusivo, inquestionável e ilimitado. Este poder era fortalecido e confirmado pela igreja, que afirmava o Monarca ser uma representação do poder divino, conhecido como poder temporal. Com o passar dos anos o monarca foi se tornando inabalavel e independente do poder papal.Logo o monarca instaurou uma série de medidas exercendo sua soberania. Aplicou os conceitos burocráticos, criou as forças militares, criou o sistema tributário, Instituiu um idioma oficial obrigatório em todo o território do Estado (...); a partir destas ações, entende-se mais sobre a visão de soberania no Estado Moderno, tendo algo ainda intrigante: a soberania na mão do monarca. A soberania inalienável por representar a vontade geral, não podendo de forma alguma ficar alienada e nem mesmo se representar por quem quer que seja. Consequentemente a partir daí surgiu-se o marco através da participação do todo. Assim houve necessidade de se impor certos limites ao poder soberano, absoluto e inviolável, uma vez que este poder não pode ultrapassar nem transgredir os limites das convenções gerais. Logo surgiu na teoria constitucional francesa do século XVIII uma distinção sistemática entre soberania nacional e popular. Houve nesta distinção, a concepção, no conceito de soberania nacional, de que o poder representativo com absoluta autonomia jurídica, não apenas representava a vontade geral, mas era representante da Nação. A soberania popular estava calcada no fato de o representante expressar o que o representado quer, de forma democrática.A soberania no prisma do Estado contemporâneo brasileiro é garantida no trecho que segue abaixo, retirado de nossa lei suprema[4]:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
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