CIDADANIA X CORRUPÇÃO
Indignar-se é preciso! Exercer cidadania, que só encontra cenário propício no sistema democrático, implica a noção mínima dos direitos do cidadão e a capacidade de reivindicá-los dos poderes constituídos. Ora, o efetivo acesso ao Judiciário, último arquejo do cidadão, à educação, direito de todos e dever do Estado, à saúde, à informação, dentre outros, depende da vontade política posta e do grau de consciência e reivindicação de um povo.
Daí causar indignação o fato de se saber que com a presença da corrupção quantidades incalculáveis de dinheiro deixam de chegar ao cidadão em formas de bens e serviços de obrigação do Estado, indo, ao reverso, para os bolsos de inescrupulosos indivíduos ou quadrilhas, que teimam em sangrar o que é do povo. Corrupção não é prerrogativa do Brasil, o que não é consolo. Tem-se notícia, só para ficar entres os Brics, que em países como a China, de crescimento de vanguarda, os níveis de corrupção são imensos.
Penso que a educação para a não corrupção deve começar dentro de casa, na família, nos mais singelos gestos, passar de forma efetiva e vigorosa pela escola, no nível mais elementar até os superiores, e por campanhas constantes dos meios de comunicação, de tal sorte que seja inculcada, de maneira sólida e permanente, a ideia de que se deve ser ético e via de consequência sempre se afastar da corrupção, seja na vida privada, seja, principalmente, na vida pública, na qual aquele que a tal se habilita se compromete a buscar incessantemente tudo que corrobore para a consecução dos interesses do povo, vale dizer, tudo que facilite o pleno acesso à cidadania.
Estamos cansados de ver corrupção por todos os lados. O cidadão que paga seus impostos e que vive do seu trabalho não merece ser vilipendiado por inescrupulosos da lei do vale tudo. Educação para a não corrupção e para cidadania, leis mais duras, Ministério Público e Judiciário mais implacáveis com os corruptos! São caminhos...
Emmanuel Furtado - Desembargador do TRT e professor da UFC
Jornal O Povo – 12/02/2015 - ARTIGO DE OPINIÃO
1. O texto pode ser classificado como artigo de opinião porque: *
1 ponto
a) narra histórias de corrupção que envolvem tanto o meio político quanto o cidadão comum de modo bastante crítico.
b) comenta criticamente um tema, defendendo um ponto de vista a partir de uma tese sobre o tema e com argumentos válidos.
c) informa o cidadão sobre casos de corrupção que assolam o nosso país de modo bastante crítico e com elementos que destacam uma posição do autor.
d) a opinião defendida no texto tem relação com os interesses políticos do autor e corrobora com os interesses do povo.
2. A tese defendida pelo autor pode ser encontrada no seguinte trecho: *
1 ponto
a) “Tem-se notícia, só para ficar entres os Brics, que em países como a China, de crescimento de vanguarda, os níveis de corrupção são imensos”.
b) “Exercer cidadania, que só encontra cenário propício no sistema democrático, implica a noção mínima dos direitos do cidadão e a capacidade de reivindicá-los dos poderes constituídos”.
c) “Daí causar indignação o fato de se saber que com a presença da corrupção quantidades incalculáveis de dinheiro deixam de chegar ao cidadão em formas de bens e serviços de obrigação do Estado...”
d) “Penso que a educação para a não corrupção deve começar dentro de casa, na família, nos mais singelos gestos, passar de forma efetiva e vigorosa pela escola, no nível mais elementar até os superiores, e por campanhas constantes dos meios de comunicação...”
Soluções para a tarefa
1: B
2: B
fiz e deu certo, se não der, as vezes o seu professor mudou as respostas ✨
01. O texto pode ser classificado como artigo de opinião porque comenta criticamente um tema, defendendo um ponto de vista a partir de uma tese sobre o tema e com argumentos válidos. Assim, faz-se correta a LETRA B.
02. A tese defendida pelo autor pode ser encontrada no seguinte trecho: “Exercer cidadania, que só encontra cenário propício no sistema democrático, implica a noção mínima dos direitos do cidadão e a capacidade de reivindicá-los dos poderes constituídos”. Assim, faz-se correta a LETRA B.
Tratando-se de um artigo de opinião, o assunto abordado e o ponto de vista do autor aparecem logo nos primeiros parágrafos (muitas vezes já no primeiro). Esse ponto de vista, que é a opinião do autor a respeito de algum assunto determinado, é chamado de tese.
Para defender a tese o autor faz uso de argumentos válidos, visando convencer o leitor.
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Espero ter ajudado!