Cidadania e Direto de voto da constituição de 1824
Laura177:
Mas o que é para falar?
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Direito de voto - era censitário, aberto(feito em frente à todos) e indireto ( só poderiam votar os homens que eram grandes proprietários de terra e que tinham mais de 25 anos)
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Iniciados os trabalhos da assembleia constintuinte em 1823, duas concepçoes diferentes apontavam para caminhos opostos: a primeira delas defendia que a soberania residia na naçao, representada pelos deputados eleitos pelos cidadãos; a outra, que essa soberania era partilhada entre o imperador e a assembléia.
O anteprojeto constitucional limitava os poderes do imperador, ao mesmo tempo que assumia um caráter nitidamente elitista, mantendo o voto censitário para as futuras eleiçoes. Além disso, tambem isentava de sançao imperial os atos dos deputados constituintes, o que desagradou o imperador. Diante disso, D. Pedro I dissolveu a assembleia constituinte e nomeou um conselho de estado, composto de portugueses, para redigir em ritmo acelerado uma nova constituiçao. Em 25 de março de 1824, o imperador outorgou a primeira constituiçao do país.A constituiçao de 1824 vigorou ate o final do imperio.Ela conservou algumas disposiçoes discutidas em seu anteprojeto e teve o caráter contraditório. Ao mesmo tempo que mantinha, em linhas gerais, as influencias do liberalismo, apresentava traços marcantes de autoritarismo, por meio do poder moderador, que concentralizava importantes decisoes na figura do monarca.
Foi um breve resumo falando sobre a constituição, mas espero que ajude!
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